Perguntas frequentes de liberdade econômica para empresários e empreendedores
A Lei Federal nº 13.874, de 2019, assim como a Lei Estadual nº 20.436, de 2020, conhecidas como Lei de Liberdade Econômica (LLE), tem o objetivo de promover a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas, garantindo um ambiente mais favorável para o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico.
A Lei de Liberdade Econômica tem como principais objetivos:
- Reduzir a burocracia e facilitar os processos de abertura e o funcionamento de atividades empresariais;
- Estabelecer diretrizes e limites para a atuação do Estado na economia e no ambiente de negócios, garantindo e promovendo uma maior liberdade contratual;
- Garantia e proteção a livre concorrência;
- Estimular o empreendedorismo e a inovação;
- Simplificar a legislação trabalhista e previdenciária para Micro e Pequenas Empresas.
3. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS IMPACTOS DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA PARA OS EMPRESÁRIOS E EMPREENDEDORES?
A Lei de Liberdade Econômica traz inúmeros benefícios para os empresários e empreendedores, dentre os quais:
- Redução de exigências burocráticas nos processos de abertura, funcionamento e encerramento de empresas;
- Facilidade para obtenção de alvarás e licenças de funcionamento;
- Dispensa, para as atividades de Baixo Risco, de todos os atos públicos para desenvolvimento de atividades econômicas;
- Estímulo ao empreendedorismo com menos restrições regulatórias.
A Lei simplifica os procedimentos de registro e abertura de empresas, eliminando, por exemplo, a necessidade de autorizações prévias (atos públicos de liberação) para atividades de Baixo Risco.
Grau de Risco consiste no nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica, conforme definido pelas Resoluções CGSIM nº 22, de 2010 (Alto Risco), nº 51, de 2019 (Baixo Risco) e nº 68, de 2022 (Médio Risco), que devem ser observadas na ausência de legislação municipal específica, nos termos do Art. 7º da Resolução CGSIM nº 51, de 2019.
Com a vigência do Decreto Estadual as atividades que constam como de Baixo Risco Unificadas no Estado pelos órgãos licenciadores serão dispensadas de ato público para o exercício de atividade.
As atividades classificadas como de Baixo Risco estão dispensadas do Alvará de Funcionamento e dos Licenciamentos (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente a Defesa Agropecuária), de acordo com classificação de risco apresentada constante do Decreto Estadual, ou pela classificação própria do Município, quando existente.
Destaca-se, todavia, que tal dispensa de atos públicos de liberação não impossibilita a fiscalização dos órgãos e entidades competentes, bem como, não exime o empreendedor do cumprimento de todas as normas de segurança, sanitária, ambiental e prevenção contra incêndio e pânico.
Neste mesmo sentido, tal inovação não dispensa o registro da empresa (por exemplo na Junta Comercial) e as inscrições tributárias, CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal.
A obrigação de fiscalizar do Poder Público não foi afastada, estando as atividades classificadas como de Baixo Risco, dispensadas apenas dos procedimentos prévios, da emissão prévia do(s) Alvará(s) e das Licenças, porém, tais atividades não estão dispensadas do cumprimento de todas as regras necessárias para o pleno funcionamento do empreendimento, logo, o Poder Público poderá fiscalizar a atividade ou o estabelecimento a qualquer tempo, mesmo na situação que a empresa já se encontre em atividade, com as respectivas inscrições e registros nos órgãos competentes Federal, Estadual e Municipal.
A Lei de Liberdade Econômica beneficia uma ampla gama de setores, dentre os quais: Comércio, Serviços, Agricultura e Indústria, ao reduzir a burocracia e simplificar e desburocratizar os processos de abertura e continuidade de funcionamento de atividades econômicas.
9. A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA TROUXE ALGUMA MUDANÇA RELEVANTE EM RELAÇÃO À OBTENÇÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES PARA ATIVIDADES ECONÔMICAS?
Sim, a Lei de Liberdade Econômica simplificou os procedimentos para atividades econômicas classificadas como Baixo Risco, sendo estas dispensadas de quaisquer atos públicos de liberação seu pleno funcionamento.
Além disso, a Lei proíbe a exigência de documentos ou informações que já constem em registros públicos, bem como, impede que a administração pública exija do empresário e empreendedor certidões que não sejam expressas em Lei.
Não. A Lei de Liberdade Econômica é clara ao dispor que não poderão ser exigidos documentos ou obrigações não previstas em Lei ou Normas.
Assim, caso a legislação seja clara quanto a existência e exigência de determinado documentos e/ou obrigações este(s) poderá(ão) ser(em) cobrado(s), caso contrário, os princípios de liberdade econômica devem prevalecer e não poderão ser exigidos tais documentos e/ou obrigações sem expressa previsão legal.
Consiste na obrigação do órgão ou da entidade responsável, frente a um ato público de liberação, decidir sobre o pedido do empresário/empreendedor até́ determinado prazo, sendo que, ao término de tal prazo, na ausência de manifestação sobre o referido pedido, este será considerado deferido, para todos os fins legais.
Conforme o Decreto Estadual, o prazo para fins de aprovação tácita não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias.
Deverá realizar a abertura ou determinados processos de alteração da empresa no portal Empresa Fácil, durante a etapa de consulta prévia será apresentado um questionário com perguntas condicionantes ao baixo risco, caso o empreendimento possua atividades enquadradas do decreto estadual e tenha as condicionantes necessárias já será exibido um selo indicando o baixo risco. Após a autenticação do processo pela Junta Comercial do Paraná, será disponibilizada a declaração de baixo risco para download. O sistema irá analisar as regras do decreto estadual e municipal, quando houver, prevalecendo a mais restritiva.
- Alteração de endereço entre municípios no mesmo estado
- Alteração de endereço entre estados;
- Alteração de endereço no mesmo município;
- Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias);
- Alteração do tipo de unidade;
- Alteração da forma de atuação;
- Alteração de área;
- Inscrição no município;
- Inscrição municipal vinculada a CNPJ já cadastrado para outro estabelecimento;
- Desdobramento de atividades econômicas (principal e secundárias);
- Alteração de exercício das atividades econômicas;
- Licença Sanitária Estadual;
- Inscrição bombeiros.
15. JÁ INICIEI O PROCESSO DE ABERTURA DA MINHA EMPRESA, POSSO SOLICITAR O ENQUADRAMENTO NO BAIXO RISCO?
Sim, mesmo já tendo iniciado o processo de abertura da empresa, caso o protocolo esteja autenticado pela Junta Comercial, seja o último feito para o CNPJ e ainda não possua nenhum grau de risco salvo para empresa, será possível inserir o número do protocolo do processo na funcionalidade ‘’Declaração de Empresa de Baixo Risco’’ na home do portal Empresa Fácil e responder o questionário com as perguntas condicionantes, caso o empreendimento seja enquadrado como baixo risco, a declaração de dispensa será liberada.
Pela funcionalidade de pedido de Declaração para o Baixo Risco os eventos permitidos que analisam o enquadramento de grau de risco são:
- Inscrição do primeiro estabelecimento
- Inscrição de demais estabelecimento;
- Alteração de endereço entre municípios no mesmo estado;
- Alteração de endereço entre estados
- Alteração de endereço no mesmo município;
- Alteração de atividades econômicas (principal e secundária);
- Alteração do tipo de unidade;
- Alteração da forma de atuação;
- Alteração de área;
- Alteração de nome empresarial;
- Alteração de Natureza Jurídica.
16. CASO O MUNICÍPIO POSSUA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA DE BAIXO RISCO, COMO FUNCIONARÁ O SISTEMA PARA EMISSÃO DECLARAÇÃO DE BAIXO RISCO?
O sistema avaliará tanto os critérios estaduais quanto os municipais, só será emitida a declaração de baixo risco pelo sistema Empresa Fácil se o empreendimento for considerado baixo risco tanto pela legislação estadual quanto pela legislação municipal.
Não, conforme disposto no Decreto Estadual, a dispensa não se aplica a questões tributárias.
18. CASO O EMPREENDIMENTO SEJA CONSIDERADO BAIXO RISCO, A CONSULTA PRÉVIA LOCACIONAL PODE SER DISPENSADA?
Não, mesmo que o solicitante opte pelo disposto na Resolução CGSIM 61 e não aguarde a resposta da consulta prévia locacional para dar prosseguimento ao seu processo e obtenha o selo de grau de risco antes da conclusão da analise dessa consulta, ainda prevalecerá a resposta da prefeitura quanto a possibilidade de exercer determinada atividade no local.