Parcelar o IPVA com cartão de crédito - exercício atual
O que é
Por meio desse serviço, você tem acesso às informações para parcelar o IPVA do exercício atual com cartão de crédito. O parcelamento é oferecido por empresas terceirizadas e pode ser feito em até 12 vezes.
As empresas credenciadas têm autonomia para definir:
- as condições comercias das transações;
- as bandeiras dos cartões;
- o número de parcelas;
- os juros e outras taxas a serem cobradas.
Atenção! O IPVA de anos anteriores ao vigente não pode ser parcelado por cartão de crédito. Para estes casos (anos anteriores), o parcelamento segue outras regras.
Quem pode parcelar
Qualquer pessoa.
Onde parcelar
Na internet.
Como parcelar
- Clique no botão Parcelar
- Leia com atenção as condições de parcelamento
- Clique no nome da empresa escolhida
- Informe os dados solicitados e siga as orientações
Prazo
Após o preenchimento dos campos solicitados, o parcelamento é imediato.
O que diz a lei
- A Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA, estabelece que o imposto devido anualmente pode ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em cinco parcelas. Os débitos do ano corrente que estiverem vencidos devem ser quitados em uma única cota. Débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados;
- A Resolução Sefa nº 135/2021 regulamenta a Lei nº 14.260/2003;
- A Resolução Sefa nº 1051/2021, disciplina o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio de cartão de crédito no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - atualmente somente para o parcelamento do IPVA do exercício atual.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Variável. Depende da empresa contratada e das condições de parcelamento.