Aderir aos Programas Especiais de Regularização de Dívidas da Receita Estadual e Sefa-PR
O que é
O Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos permite consultar as legislações que oferecem condições especiais para que os contribuintes possam regularizar as dívidas tributárias (impostos e taxas) e não tributárias (multas, contribuições, etc) com redução de multa e juros. O pagamento pode ser feito em parcela única (à vista) ou parcelado.
Quem pode aderir
Pessoa física e pessoa jurídica.
Onde aderir
Na internet.
Como aderir
- Clique no botão Aderir
- Leia atentamente as orientações sobre os Programas e escolha o mais adequado à sua situação
- Clique em Acessar
- Informe o CPF
- Clique em Continuar
Prazo
Os prazos para adesão são determinados de acordo com a legislação vigente.
O que diz a lei
A Lei nº 20.946/2021 dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e créditos não tributário inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda e Receita Estadual;
A Lei nº 20.634/2021 dispõe sobre o Programa Retoma Paraná concedido às empresas paranaenses em recuperação judicial ou em regime falimentar, bem como para empresas em situação cadastral baixada ou cancelada;
A Lei nº 19.802/2018 dispõe sobre o tratamento diferenciado para o pagamento de dívidas tributárias relacionadas ao ICM e ICMS;
A Lei nº 18.468/2015 dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD).
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
O pagamentos da dívida pode ser feito à vista ou parcelado, de acordo com o débito.