Aderir aos Programas Especiais de Regularização de Dívidas da Receita Estadual e Sefa-PR

O que é

Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos permite consultar as legislações que oferecem condições especiais para que os contribuintes possam regularizar as dívidas tributárias (impostos e taxas) e não tributárias (multas, contribuições, etc) com redução de multa e juros. O pagamento pode ser feito em parcela única (à vista) ou parcelado.

Quem pode aderir

Pessoa física e pessoa jurídica.

Onde aderir

Na internet.

Como aderir

  • Clique no botão Aderir
  • Leia atentamente as orientações sobre os Programas e escolha o mais adequado à sua situação
  • Clique em Acessar
  • Informe o CPF
  • Clique em Continuar

Prazo

Os prazos para adesão são determinados de acordo com a legislação vigente. 

O que diz a lei

A Lei nº 20.946/2021 dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e créditos não tributário inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda e Receita Estadual;

A Lei nº 20.634/2021 dispõe sobre o Programa Retoma Paraná concedido às empresas paranaenses em recuperação judicial ou em regime falimentar, bem como para empresas em situação cadastral baixada ou cancelada;

A Lei nº 19.802/2018 dispõe sobre o tratamento diferenciado para o pagamento de dívidas tributárias relacionadas ao ICM e ICMS;

A Lei nº 18.468/2015 dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD).


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

O pagamentos da dívida pode ser feito à vista ou parcelado, de acordo com o débito.