Solicitar carteira nacional de artesão
O que é
O registro de artesãos, de entidades e núcleos no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab), e a emissão da Carteira Nacional do Artesão podem ser providenciados pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi).
O sistema de informações integra o Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), que elabora o cadastro único dos artesãos do Brasil. Com base nele, é emitida a Carteira Nacional do Artesão, que permite ao profissional participar de feiras, eventos e capacitações apoiadas pelo programa.
Quem pode solicitar
Artesão, desde que:
- seja brasileiro ou estrangeiro (com situação regularizada)
- residente e domiciliado no Paraná
- tenha 16 anos ou mais
Onde solicitar
Pela internet ou por e-mail.
Como solicitar
Pela internet
No portal do Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab) faça um pré-cadastro preenchendo o formulário e o encaminhando os seguintes documentos:
- 1 foto 3x4;
- cópia do RG e do CPF (Atenção: necessário enviar cópias dos dois documentos. Cópia da CNH também não será aceita);
- cópia do comprovante de residência;
- 3 fotos do(s) produto(s): 2 fotos em fases distintas de elaboração (o artesão deverá aparecer confeccionando a peça) e 1 foto do produto final elaborado;
- 1 vídeo em que o artesão deverá aparecer confeccionando a peça. Não é necessário gravar todo o processo, basta só demonstrar o domínio da técnica.
Por e-mail
- Solicite o formulário de pré-cadastro pelo e-mail artesanato@semipi.pr.gov.br e aguarde as orientações.
Pessoalmente
- O atendimento presencial está temporariamente suspenso devido à pandemia de Covid-19.
Atenção! Os documentos, fotos e vídeo serão analisados com base nos conceitos do Programa do Artesanato Brasileiro. O artesão será avisado quando a Carteira estiver emitida e poderá retirá-la na Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
Em caso de dúvidas, ligue para (41) 3210-2941 ou envie e-mail para artesanato@semipi.pr.gov.br
Prazo
Se os documentos enviados estiverem de acordo com o exigido, a carteira é emitida em até 30 dias.
O documento tem validade de seis anos.
O que diz a lei
A lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito