Consultar CT-e - conhecimento de transporte eletrônico
O que é
Permite a consulta a todos os dados de um conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). Podem ser consultados os CT-e emitidos em casos de testes de homologação técnica (sem validade jurídica) ou os emitidos por estabelecimentos já credenciados à emissão (com validade jurídica).
Saiba mais sobre o CT-e.
Quem pode consultar
Cidadão, empresa e município.
Onde consultar
Na internet.
Como consultar
Na página de consulta:
- digite a chave de acesso do CT-e
- selecione se a consulta deve ser feita no ambiente de homologação ou no de produção.
Prazo
A consulta é imediata.
O que diz a lei
Os dispositivos legais relativos ao CT-e / CT-e OS são:
- RICMS/PR, Anexo III, Subanexo I, Capítulo IV - Implementa o Ajuste SINIEF nº09/07 na legislação tributária paranaense
- NPF nº 101/2014 (revoga a NPF nº 009/2012) - Dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)
- NPF nº 068/2012 (consolidada com as alterações da NPF nº 086/2012, NPF nº 002/2013, NPF nº 112/2013 e NPF nº 033/2014) - Dispõe sobre a utilização e obrigatoriedade do CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico por contribuintes paranaenses
- NPF nº076/2012 - Determina a utilização do Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná - Sefa/PR, em substituição ao Ambiente da Sefaz Virtual do Estado do Rio Grande do Sul, pelos contribuintes paranaenses emitentes de CT-e
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.