Emitir extrato de quitação das faturas da Compagas
O que é
É possível emitir o extrato anual de quitação das faturas da Compagas (Companhia Paranaense de Gás).
Quem pode emitir
Clientes da Compagas há mais de um ano, sem pendências de pagamento e já cadastrados na agência virtual. Se ainda não fez seu cadastro, solicite seu primeiro acesso.
Onde emitir
Na internet.
Como emitir
Na agência virtual da Compagas, forneça CPF ou CNPJ e a senha, selecione "Extrato de quitação" e o ano desejado.
Prazo
A emissão é imediata.
O que diz a lei
O decreto estadual nº 6052/2006 institui as condições gerais de fornecimento / suprimento de gás natural canalizado no Estado do Paraná, estabelecendo a estrutura e a forma de regulação das relações entre o agente responsável pela prestação do serviço, a Companhia Paranaense de Gás - Compagas, em face da concessão de que é titular, e os usuários e consumidores.
A lei federal 12.007/2009 obriga as empresas a emitir a declaração anual de quitação de débitos, que serve como comprovante de todas os pagamentos realizados. A declaração serve como documento e, quando emitida, o cliente não precisa guardar os comprovantes individuais de pagamento. A declaração anual de quitação de débitos deve ser guardada por cinco anos.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito