Complementar Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado - Bateu
O que é
Por meio desse serviço, você pode alterar o Bateu, Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado, da Polícia Militar do Paraná. A alteração pode ser feita após a inclusão inicial das informações no boletim.
ATENÇÃO! Este procedimento poderá ser executado apenas para as ocorrências registradas pela internet, para os demais registros é preciso ir até a Secretaria de Acidentes de Trânsito.
Quem pode complementar
Pessoas que se envolveram em acidentes de trânsito sem feridos.
Onde complementar
Pela internet.
Como complementar
Pelo PIÁ
- Informe seu CPF e escolha como quer fazer login (pode ser com telefone celular, e-mail, certificado digital ou pela conta gov.br)
- Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para alterar o Bateu - basta clicar em Complementar
Pelo site da Polícia Militar
- Clique em Complementar
- Clique em Central de Segurança (caso não tenha cadastro na Central de Segurança, role a página para baixo em clique em Ainda não sou cadastrado)
- Informe os dados solicitados - você será direcionado para a página do Bateu
- No menu do lado esquerdo da página clique em Complementar
ATENÇÃO!
- Neste processo apenas três campos estarão abertos para preenchimento: MOTIVO, DESCRIÇÃO e INCLUSÃO DE ATÉ CINCO IMAGENS.
- Campos que solicitem números não podem ter caracteres especiais tipo (/), (-) ou (.). Para facilitar o preenchimento, estes caracteres aparecem automaticamente nos campos: nº do protocolo Bateu e nº da GR ou RG e CPF.
- Certifique-se de já ter feito o pagamento da GR: a inclusão da certidão só estará liberada após a confirmação do pagamento.
Em caso de dúvida, envie e-mail para:
- bateu@pm.pr.gov.br (em caso de acidentes em área urbana)
- bateurodoviario@pm.pr.gov.br (para acidentes em rodovias estaduais)
Prazo
A alteração é feita imediatamente. O Bateu pode ser impresso 30 minutos depois do pagamento da Guia de Recolhimento (GR).
O que diz a lei
A declaração falsa ou diferente da que deveria ser escrita tem pena prevista no Art. 299 do Código Penal.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet