Abrir reclamação no Procon pela internet

O que é

Os consumidores que se sentirem prejudicados nas relações de consumo devem reclamar no Procon/PR. Alguns itens que geram reclamações:

  • Má qualidade e falta de segurança de eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e outros produtos
  • Falta de peças para reposição
  • Problemas em embalagens
  • Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes
  • Problemas na compra de imóveis (loteamento, incorporações e construções)
  • Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança
  • Propaganda e venda enganosa
  • Não recebimento do comprovante de pagamento
  • Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.

IMPORTANTE: pedidos de indenização por danos morais ou lucros cessantes devem ser encaminhados por Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.

Quem pode reclamar

Toda pessoa, grupo ou empresa que adquira ou use produto ou serviço de um fornecedor pode reclamar ao Procon.

Onde reclamar

As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.

Como reclamar

Informe o nome da empresa. Depois, abra a reclamação no próprio site.

Prazo

A empresa tem até 10 dias para analisar e responder à reclamação. A partir de então, o consumidor tem até 20 dias para comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Nesse prazo, há a possibilidade de interagir com o fornecedor, anexando documentos e complementando a reclamação.

O que diz a lei

A possibilidade de fazer a reclamação por meio do consumidor.gov.br está prevista no Código de Defesa do Consumidor.