Solicitar Autorização Especial de Trânsito - AET
O que é
Por meio desse serviço, você pode solicitar a Autorização Especial de Trânsito (AET) emitida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná. A AET é o documento para veículo (ou combinação de veículos) que não se enquadra nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Quem pode solicitar
O transportador ou seu representante/despachante - é necessário ter cadastro no portal de emissão de AET do DER/PR.
Onde solicitar
Pela internet.
Como solicitar
1. Cadastro
- Clique no botão Solicitar - você será direcionado para a página da AET;
- Clique em Faça seu cadastro;
- Informe os dados solicitados.
Suas informações serão analisadas e quando o cadastro for aprovado, você receberá um e-mail com a senha gerada pelo sistema.
2. Solicitar AET (pode ser feito em nome do transportador de cargas ou do representante)
- Faça login no portal com o e-mail cadastrado e a senha recebida;
- Preencha a solicitação de AET com as informações referentes ao veículo e à carga a ser transportada;
- Inclua os documentos solicitados, de acordo com as características do veículo e da carga;
- Após concluir o preenchimento e o envio da documentação, pague a guia da Taxa de Análise - o pedido de AET só irá para análise após a compensação do pagamento.
Atenção: Representantes/despachantes com cadastros aprovados podem entrar em contato com o DER/PR e solicitar a vinculação de transportadoras (já inscritas no portal) ao seu cadastro.
3. Conclusão:
- Após a aprovação do pedido, você será avisado por e-mail e poderá fazer o download do AET diretamente no portal, pela internet.
Atenção: Não existe a possibilidade de retirar a autorização presencialmente. Todo processo é on-line.
Se tiver dúvidas, você pode entrar em contato por:
- e-mail: atendimentoaet@der.pr.gov.br
- whatsApp: (41) 99998-0121
Prazo
Variável, já que cada caso é analisado pelo setor responsável. Em algumas situações, é preciso viabilizar escolta para que o veículo possa transitar, o que depende da disponibilidade de outros órgãos.
O que diz a lei
A legislação que estabelece os procedimentos para a autorização especial de trânsito inclui:
- O Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n.º 9.503/1997;
- A Resolução nº 882/2021 do Contran, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Essa Resolução referenda a Deliberação Contran n.º 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências;
- A Resolução nº 11/2022 do Dnit, que regulamenta o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes;
- Demais legislações, bem como Portarias do DER/PR pertinentes ao tema, que podem ser consultadas na página Autorização Especial de Trânsito.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
R$ 56,15
é a taxa básica de análise para todos os tipos de transporte. Após a primeira validação dos documentos, o pedido pode sofrer outras taxações.