Acompanhar solicitação de publicações no Diário Oficial do Estado (DIOE)
O que é
É a possibilidade de acompanhar a solicitação de publicação de matérias em diário oficial e emitir a segunda via do boleto para pagamento.
As matérias legais são comunicados que a administração pública estadual ou outras entidades são obrigadas a tornarem públicas por imposição de lei ou regulamento.
Quem pode acompanhar
Representantes da administração pública estadual, do comércio, da indústria e do setor de serviços que tenham solicitado a publicação de matérias legais no DIOE.
Onde acompanhar
Na internet.
Como acompanhar
Cadastro
- Para verificar as matérias já publicadas, você precisa ter um cadastro na Central de Segurança ou no PIÁ (é necessário ter celular e e-mail)
- Ao final do cadastro, aceite o Termo de uso
Acesso
- Se você já tem cadastro, faça seu login
- Clique em Acompanhar - não será necessário informar novos dados, a página com as matérias publicadas será exibida automaticamente
Prazo
O acesso ao serviço é imediato.
O que diz a lei
As publicações legais são regidas por diferentes leis:
- Para governo e prefeituras - Lei nº 8666, de 21/06/1993, e Lei nº 8.639, de 31/03/1993;
- Para comércio, indústria e serviços - Lei nº 6.404 de 15/12/1976 e Lei nº 8.639 de 31/03/1993.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito