Solicitar a publicação de matérias no Diário Oficial do Estado (DIOE)
O que é
Por meio desse serviço, você pode solicitar a publicação de matérias legais no Diário Oficial do Estado (DIOE). As matérias legais são comunicados que a administração pública estadual ou outras entidades são obrigadas a tornarem públicas por imposição de lei ou regulamento. Entre elas, estão:
- leis
- decretos
- portarias
- atas
- instruções normativas
- balanços
- demonstrações financeiras
- relatórios
Quem pode solicitar
Representantes da administração pública estadual, do comércio, da indústria e do setor de serviços.
Onde solicitar
Pela internet.
Como solicitar
- Clique no botão Solicitar
- Preencha os dados do formulário
- Clique em Enviar
Atenção!
- Cada arquivo enviado deverá conter apenas uma publicação;
- Não serão aceitos documentos escaneados ou que possuam cabeçalho e rodapé;
- Se tiver dúvidas, consulte o Manual sobre o preenchimento do formulário ou as Normas para publicação.
Você irá receber, por e-mail, o boleto para pagamento pela publicação. Caso não seja pago dentro do prazo, a matéria não será publicada.
Prazo
- Para matérias do governo e prefeituras: prazo mínimo de 24h para publicação;
- Para matérias de comércio, indústria e serviços: mínimo de 48h para publicação.
O que diz a lei
As publicações legais são regidas por diferentes leis:
- Para governo e prefeituras - Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e Lei nº 8.639, de 31/03/1993;
- Para comércio, indústria e serviços - Lei nº 6.404 de 15/12/1976 e Lei nº 8.639 de 31/03/1993.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet