Solicitar a publicação de matérias no Diário Oficial do Estado (DIOE)

O que é

Por meio desse serviço, você pode solicitar a publicação de matérias legais no Diário Oficial do Estado (DIOE). As matérias legais são comunicados que a administração pública estadual ou outras entidades são obrigadas a tornarem públicas por imposição de lei ou regulamento. Entre elas, estão:

  • leis
  • decretos
  • portarias
  • atas
  • instruções normativas
  • balanços
  • demonstrações financeiras
  • relatórios

Quem pode solicitar

Representantes da administração pública estadual, do comércio, da indústria e do setor de serviços.

Onde solicitar

Pela internet.

Como solicitar

  • Clique no botão Solicitar
  • Preencha os dados do formulário
  • Clique em Enviar

Atenção!

  1. Cada arquivo enviado deverá conter apenas uma publicação;
  2. Não serão aceitos documentos escaneados ou que possuam cabeçalho e rodapé;
  3. Se tiver dúvidas, consulte o Manual sobre o preenchimento do formulário ou as Normas para publicação.

Você irá receber, por e-mail, o boleto para pagamento pela publicação. Caso não seja pago dentro do prazo, a matéria não será publicada.

Prazo

  • Para matérias do governo e prefeituras: prazo mínimo de 24h para publicação;
  • Para matérias de comércio, indústria e serviços: mínimo de 48h para publicação.

O que diz a lei

As publicações legais são regidas por diferentes leis:


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Consulte a tabela com os valores para cada tipo de publicação